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Contribuição Indenizatória PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 07 de Dezembro de 2009 13:53

Contribuição Indenizatória Previdenciária - Municípios – Recuperação de Créditos

A União  vem insistindo na arrecadação de contribuições sobre parcelas temporárias indenizatórias, em franca violação à legalidade.

Considere as seguintes contribuições:

Terço Constitucional de Férias;

Gratificação Natalina (Décimo - terceiro salário);

Horas Extras e outros Pagamentos de Caráter Transitório.

Essa prática ilegal gera ao município o direito de reaver todos os valores que indevidamente foi compelido a recolher sobre as contribuições em comento, mediante procedimentos específicos.

Sobre o tema, veja o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: clique aqui.



A Assessoria para a Modernização Tributária e Administrativa de seu Município está aqui.

Última atualização em Sex, 22 de Janeiro de 2010 22:14