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Contribuição Indenizatória |
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Escrito por Administrator
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Seg, 07 de Dezembro de 2009 13:53 |
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Contribuição Indenizatória Previdenciária - Municípios – Recuperação de Créditos
A União vem insistindo na arrecadação de contribuições sobre parcelas temporárias indenizatórias, em franca violação à legalidade.
Considere as seguintes contribuições:
Terço Constitucional de Férias;
Gratificação Natalina (Décimo - terceiro salário);
Horas Extras e outros Pagamentos de Caráter Transitório. Essa prática ilegal gera ao município o direito de reaver todos os valores que indevidamente foi compelido a recolher sobre as contribuições em comento, mediante procedimentos específicos.
Sobre o tema, veja o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: clique aqui.
A Assessoria para a Modernização Tributária e Administrativa de seu Município está aqui.
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Última atualização em Sex, 22 de Janeiro de 2010 22:14 |