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PASEP - Municípios – Recuperação de Créditos PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 07 de Dezembro de 2009 13:49

Referente ao período de novembro/1995 a fevereiro/1999, o município tem créditos a recuperar, correspondendo a 39 meses de recolhimentos.

Três são os fatos geradores dos recolhimentos a maior impostos por ilegalidades da Medida Provisória nº. 1212/95, que promoveu substancial aumento na base de cálculo e nas alíquotas da contribuição:

•    Violação do princípio da anterioridade nonagesimal, pelo erro na fixação do dia de início do prazo de 90 dias da publicação da lei para entrar em vigor (art.195, §6º, da Constituição);
•    Inconstitucionalidade do art. 15 da MP 1.212/95, repetida nas reeditadas e no art. 18 da Lei 9.715/98 em que se converteu, exigindo a cobrança a partir de outubro de 1995, visto que ela só poderia entrar em vigor em 01/03/1996;
•    Perda de eficácia da medida provisória, porque várias de suas reedições não foram feitas dentro do prazo de eficácia da anterior, ou seja, 30 dias contados da publicação.

Assim, exceto dezembro de 1996, janeiro e abril de 1997 e novembro e dezembro de 1998 em que as contribuições foram legítimas, nos demais meses há valores a serem restituídos.
Nossa estratégia consiste em reaver, através de compensação administrativa, o valor das contribuições efetuadas nos meses em que foram ilegitimamente calculadas.

A Assessoria para a Modernização Tributária e Administrativa de seu Município está aqui.